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Estabilidade no emprego e garantias provisórias são direitos criados para proteger o trabalhador em momentos importantes, evitando que ele seja demitido sem motivo justo. Esse direito pode ser adquirido depois de um certo tempo trabalhando na empresa. A Constituição Brasileira garante estabilidade, por exemplo, para gestantes (desde que confirmada a gravidez até cinco meses após o parto), representantes sindicais, membros da CIPA e pessoas com doenças causadas pelo trabalho.
Já as garantias provisórias são proteções por tempo limitado, criadas para impedir que o trabalhador seja mandado embora em certas situações. Por exemplo: se sofrer um acidente de trabalho, ele tem direito a manter o emprego por 12 meses depois do fim do benefício do INSS. Quem participa de uma greve também não pode ser demitido durante um ano após o fim da paralisação.
Quem adota uma criança ou assume a guarda também tem direito à estabilidade no trabalho por 120 dias. O mesmo vale para quem tira licença maternidade ou paternidade: durante esse tempo de afastamento, o trabalhador não pode ser demitido.
Mas vale lembrar: ter uma garantia provisória não significa que o trabalhador está totalmente protegido. Se ele cometer alguma infração grave, pode ser demitido por justa causa.
Resumindo, a estabilidade e as garantias provisórias ajudam a proteger o trabalhador em momentos delicados, evitando demissões injustas que possam ferir seus direitos.
Mesmo sendo demitido, você recebe como se tivesse trabalhado até o fim da estabilidade.
Você tem o direito de retornar ao trabalho, caso prefira isso à indenização.
A lei obriga a empresa a pagar todo o valor referente ao tempo que você ficou fora, até sua volta ou até acabar o período de estabilidade.
Quem tem direito à estabilidade provisória? Gestantes, acidentados, membros da CIPA e representantes sindicais estão entre os grupos protegidos por lei.
O tempo que você precisa trabalhar muda conforme o tipo de estabilidade. Para grávidas, o direito começa desde a confirmação da gestação. No caso da CIPA, a pessoa só tem estabilidade depois de eleita e empossada.
É uma proteção que vale por um tempo e evita que o trabalhador seja mandado embora em situações especiais, como quando está grávida ou sofreu acidente no trabalho.
O trabalhador tem garantia no emprego durante os 12 meses seguintes ao fim da paralisação.
Um ano após o fim da paralisação.
A partir da adoção ou guarda, o trabalhador fica protegido por 120 dias.
Enquanto estiver em licença, seu emprego está garantido.
Não. Se o trabalhador fizer algo errado, pode ser mandado embora por justa causa, mesmo com estabilidade.